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Jornalista - Documentos Necessários

Jornalista - Documentos Necessários

O status de residência de Jornalista é destinado a atividades de cobertura jornalística e outras atividades de imprensa realizadas com base em contrato com uma organização de mídia estrangeira.

Atividades aplicáveisAtividades de cobertura jornalística e outras atividades de imprensa realizadas com base em contrato com uma organização de mídia estrangeira
Período de permanência5 anos, 3 anos, 1 ano, 3 meses

Classificação por categoria da organização

Os documentos necessários variam de acordo com a categoria da organização. Primeiro, verifique a categoria aplicável.

Categoria 1: Quando empregado por uma organização de mídia estrangeira que emprega funcionários que receberam o Cartão de Correspondente Estrangeiro emitido pelo Oficial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores

Categoria 2: Organizações ou indivíduos que não se enquadram na categoria acima


Documentos necessários por tipo de solicitação


Observações antes da solicitação

  • Os documentos necessários variam de acordo com a categoria da organização. Verifique primeiro a Classificação por categoria da organização acima.
  • Para dúvidas sobre como preencher o formulário de solicitação e documentos necessários, entre em contato com o Centro de Informações Gerais sobre Residência de Estrangeiros. (TEL: 0570-013904)
  • No caso de solicitações com documentação incompleta, a análise pode sofrer atrasos significativos ou resultar em indeferimento.
  • Todos os certificados emitidos no Japão devem ser apresentados dentro de 3 meses a partir da data de emissão.
  • Documentos redigidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados de tradução para o japonês.
  • Os documentos apresentados não serão devolvidos, em princípio. Se desejar a devolução, informe no momento da solicitação.
  • Durante a análise, pode ser solicitada a apresentação de documentos adicionais.

Solicitação de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência (Nova entrada)

Esta é a solicitação para quem deseja entrar no Japão pela primeira vez com o status de residência de Jornalista.

Documentos comuns (todas as categorias)

1. Formulário de Solicitação de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência - 1 via

Ir para preenchimento do formulário de solicitação

2. Foto 3x4 - 1 unidade

4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses antes da solicitação, de frente, sem chapéu e sem fundo. Escreva o nome do solicitante no verso da foto e cole no espaço para foto do formulário.

3. Envelope para devolução - 1 unidade

Escreva o endereço do destinatário em um envelope padrão e cole um selo para carta registrada simples (404 ienes).

Documentos adicionais para Categoria 1

4. Documento comprovando emprego com Cartão de Correspondente Estrangeiro

Documento que comprove que a organização de mídia estrangeira que emprega o solicitante possui funcionários que receberam o Cartão de Correspondente Estrangeiro emitido pelo Oficial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores.

Documentos adicionais para Categoria 2

5. Documentos que comprovem o conteúdo das atividades

Conforme aplicável:

  • (1) No caso de pessoa enviada por uma organização de mídia estrangeira
    • Documento elaborado pela organização comprovando o conteúdo das atividades, período de envio, cargo e remuneração
  • (2) No caso de pessoa contratada no Japão por uma organização de mídia estrangeira
    • Notificação de Condições de Trabalho baseada no Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei de Normas Trabalhistas e Artigo 5 do Regulamento de Execução da mesma lei
  • (3) No caso de pessoa que atua com base em contrato que não seja de emprego com uma organização de mídia estrangeira (freelancer, etc.)
    • Contrato referente ao acordo. No entanto, se o contrato não contiver informações sobre o conteúdo das atividades, período, cargo ou remuneração, documento elaborado pela organização de mídia estrangeira contendo tais informações

6. Documentos sobre o perfil da organização de mídia estrangeira

Documentos que indiquem o perfil da organização de mídia estrangeira (nome do representante, histórico, estrutura organizacional, instalações, número de funcionários, resultados de cobertura jornalística, etc.).


Solicitação de Alteração de Status de Residência

Esta é a solicitação para quem já reside no Japão com outro status de residência e deseja alterar para o status de Jornalista.

Documentos comuns (todas as categorias)

1. Formulário de Solicitação de Alteração de Status de Residência - 1 via

Ir para preenchimento do formulário de solicitação

2. Foto 3x4 - 1 unidade

4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses, de frente, sem chapéu e sem fundo. Dispensado para menores de 16 anos.

3. Passaporte e Cartão de Residência

Apresentação (caso não seja possível apresentar o passaporte, declaração explicando o motivo).

Documentos adicionais para Categoria 1

4. Documento comprovando emprego com Cartão de Correspondente Estrangeiro

Documento que comprove que a organização de mídia estrangeira que emprega o solicitante possui funcionários que receberam o Cartão de Correspondente Estrangeiro emitido pelo Oficial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores.

Documentos adicionais para Categoria 2

5. Documentos que comprovem o conteúdo das atividades

Conforme aplicável:

  • (1) No caso de pessoa enviada por uma organização de mídia estrangeira
    • Documento elaborado pela organização comprovando o conteúdo das atividades, período de envio, cargo e remuneração
  • (2) No caso de pessoa contratada no Japão por uma organização de mídia estrangeira
    • Notificação de Condições de Trabalho baseada no Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei de Normas Trabalhistas e Artigo 5 do Regulamento de Execução da mesma lei
  • (3) No caso de pessoa que atua com base em contrato que não seja de emprego com uma organização de mídia estrangeira (freelancer, etc.)
    • Contrato referente ao acordo. No entanto, se o contrato não contiver informações sobre o conteúdo das atividades, período, cargo ou remuneração, documento elaborado pela organização de mídia estrangeira contendo tais informações

6. Documentos sobre o perfil da organização de mídia estrangeira

Documentos que indiquem o perfil da organização de mídia estrangeira (nome do representante, histórico, estrutura organizacional, instalações, número de funcionários, resultados de cobertura jornalística, etc.).


Solicitação de Renovação do Período de Permanência

Esta é a solicitação para quem já reside no Japão com o status de Jornalista e deseja estender o período de permanência.

Documentos comuns (todas as categorias)

1. Formulário de Solicitação de Renovação do Período de Permanência - 1 via

Ir para preenchimento do formulário de solicitação

2. Foto 3x4 - 1 unidade

4 cm de altura × 3 cm de largura, tirada nos últimos 6 meses, de frente, sem chapéu e sem fundo. Dispensado para menores de 16 anos ou renovação de 3 meses ou menos.

3. Passaporte e Cartão de Residência

Documentos adicionais para Categoria 1

4. Cópia do Cartão de Correspondente Estrangeiro emitido pelo Oficial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores

Documentos adicionais para Categoria 2

5. Documento comprovando vínculo empregatício

Documento elaborado pela organização de mídia estrangeira, como Certificado de Emprego (contendo nome, endereço e telefone da organização), que comprove que o solicitante continua atuando por meio de envio, emprego ou contrato com a organização de mídia estrangeira.

6. Certificado de tributação (ou isenção) do imposto municipal e Certificado de pagamento de impostos

Contendo a renda total anual e a situação de pagamento de impostos. Emitido pela prefeitura/subprefeitura/escritório municipal do local de residência em 1º de janeiro. Se um único certificado contiver tanto a renda total anual quanto a situação de pagamento de impostos, é suficiente apresentar apenas um.

Documentos adicionais em caso de primeira renovação após mudança de emprego

Ao solicitar a renovação pela primeira vez após mudança de emprego, os seguintes documentos também devem ser apresentados de acordo com a categoria aplicável.

No caso da Categoria 1:

7. Documento comprovando emprego com Cartão de Correspondente Estrangeiro

Documento que comprove que a organização de mídia estrangeira que emprega o solicitante possui funcionários que receberam o Cartão de Correspondente Estrangeiro emitido pelo Oficial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores.

No caso da Categoria 2:

8. Documentos que comprovem o conteúdo das atividades

Conforme aplicável:

  • (1) No caso de pessoa enviada por uma organização de mídia estrangeira
    • Documento elaborado pela organização comprovando o conteúdo das atividades, período de envio, cargo e remuneração
  • (2) No caso de pessoa contratada no Japão por uma organização de mídia estrangeira
    • Notificação de Condições de Trabalho baseada no Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei de Normas Trabalhistas e Artigo 5 do Regulamento de Execução da mesma lei
  • (3) No caso de pessoa que atua com base em contrato que não seja de emprego com uma organização de mídia estrangeira (freelancer, etc.)
    • Contrato referente ao acordo. No entanto, se o contrato não contiver informações sobre o conteúdo das atividades, período, cargo ou remuneração, documento elaborado pela organização de mídia estrangeira contendo tais informações

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